Foto: Bernardo Gomes
Maricá adota modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços a partir de 2026
Mudança atende à legislação federal e busca simplificar a rotina dos contribuintes.
Atualizado há 108 dias
A Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal de Maricá iniciará o uso do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em janeiro de 2026. A mudança segue a Lei Complementar Federal nº 214/2025, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e determinou a adoção de um padrão único de emissão de notas de serviços em todo o país.
O novo sistema busca simplificar procedimentos, reduzir custos para contribuintes, ampliar a segurança jurídica e facilitar o compartilhamento de dados entre municípios, estados e União. As regras do Imposto Sobre Serviços (ISS) permanecem inalteradas, sem mudanças em alíquotas, base de cálculo ou obrigações previstas na legislação local.
As notas fiscais emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuam válidas e disponíveis no sistema Nota Maricá, que segue obrigatório para escrituração, apuração do imposto, geração de guias e demais obrigações acessórias. A partir de 2026, as notas no padrão nacional também serão integradas à plataforma, garantindo histórico unificado.
A mudança alcança todos os contribuintes já obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica, conforme a Lei Complementar Municipal nº 389/2023. Para pessoas jurídicas, o acesso ao sistema nacional será feito pelo cadastro da Receita Federal, com primeiro acesso diretamente no Portal Nacional da NFS-e. Profissionais autônomos e liberais poderão solicitar cadastro à Prefeitura, caso necessário.
Pessoas físicas seguem sem obrigatoriedade de emitir NFS-e, já que os autônomos estão no regime de ISS Fixo Anual previsto na Lei Complementar Municipal nº 419/2025. A emissão permanece facultativa, com atendimento disponível no Simplifica Maricá Empresas, em São José do Imbassaí.
Com o novo padrão, não será possível emitir notas retroativas. Serviços prestados até o fim de 2025 devem ser registrados exclusivamente no Nota Maricá. Já os realizados a partir de 2026 deverão ser emitidos, substituídos ou cancelados pelo Portal Nacional.
Entre as vantagens destacadas estão a padronização nacional, emissão simplificada por portal ou aplicativo, facilidade para empresas que atuam em vários municípios e maior agilidade na comprovação de serviços ao tomador.
Mais informações estão disponíveis nos portais: http://nota.marica.rj.gov.br/ e http://sim.marica.rj.gov.br/ .

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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