Regras de transição da Previdência mudam e afetam quem vai se aposentar
Pontuação por tempo de contribuição aumenta para homens e mulheres.
Atualizado há 86 dias
Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção às mudanças nas regras da Previdência Social. A reforma promulgada em 2019 estabeleceu mecanismos automáticos de transição, que sofrem ajustes anuais e passaram por novas alterações na virada de 2025 para 2026.
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Uma das mudanças ocorre na regra de transição baseada na antiga fórmula 86/96. A pontuação, obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição, passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. No caso dos servidores públicos, aplica-se a mesma pontuação, com exigência mínima de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição, destinada a quem possui longo tempo de contribuição, teve elevação da idade mínima. As mulheres passaram a precisar de 59 anos e meio, e os homens, de 64 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para os professores, a transição combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio e os homens, aos 59 anos e meio. A idade também sobe gradualmente até atingir 57 anos para mulheres e 60 para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores, regra válida para a iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios.
Já a aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, chegou a 62 anos após aumento progressivo iniciado em 2020. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
As regras de pedágio não sofrerão novas alterações. O pedágio de 100% já foi integralmente cumprido tanto no setor privado quanto no serviço público. A regra do pedágio de 50%, aplicada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também deixou de beneficiar segurados, já que todos os enquadrados se aposentaram até o fim de 2022.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza simulações de aposentadoria pelo site e aplicativo Meu INSS. A ferramenta permite consultar idade, tempo de contribuição e estimativas de aposentadoria conforme cada regra em vigor, além de gerar um PDF com os dados das simulações.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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