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Regras de transição da Previdência mudam e afetam quem vai se aposentar

Pontuação por tempo de contribuição aumenta para homens e mulheres.

Atualizado há 86 dias

Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção às mudanças nas regras da Previdência Social. A reforma promulgada em 2019 estabeleceu mecanismos automáticos de transição, que sofrem ajustes anuais e passaram por novas alterações na virada de 2025 para 2026.

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Uma das mudanças ocorre na regra de transição baseada na antiga fórmula 86/96. A pontuação, obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição, passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. No caso dos servidores públicos, aplica-se a mesma pontuação, com exigência mínima de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição, destinada a quem possui longo tempo de contribuição, teve elevação da idade mínima. As mulheres passaram a precisar de 59 anos e meio, e os homens, de 64 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Para os professores, a transição combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio e os homens, aos 59 anos e meio. A idade também sobe gradualmente até atingir 57 anos para mulheres e 60 para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores, regra válida para a iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios.

Já a aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, chegou a 62 anos após aumento progressivo iniciado em 2020. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

As regras de pedágio não sofrerão novas alterações. O pedágio de 100% já foi integralmente cumprido tanto no setor privado quanto no serviço público. A regra do pedágio de 50%, aplicada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também deixou de beneficiar segurados, já que todos os enquadrados se aposentaram até o fim de 2022.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza simulações de aposentadoria pelo site e aplicativo Meu INSS. A ferramenta permite consultar idade, tempo de contribuição e estimativas de aposentadoria conforme cada regra em vigor, além de gerar um PDF com os dados das simulações.

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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