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Vigilância sanitária amplia controle sobre protetores solares no estado do Rio

Com mais de 15 mil casos de câncer de pele registrados no RJ desde 2019, a Secretaria de Saúde orienta sobre uso correto, escolha segura e riscos de produtos falsificados.

Atualizado há 73 dias

Com a chegada do verão e o aumento da exposição ao sol, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) intensificou as ações de vigilância sanitária e de orientação à população sobre o uso correto do protetor solar. A medida ocorre em meio a um cenário considerado preocupante: o câncer de pele é o tipo mais frequente no Brasil e representa cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no país, segundo o Ministério da Saúde.

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No estado do Rio de Janeiro, entre 2019 e 2025, já foram contabilizados 15.706 novos casos da doença, de acordo com o painel de oncologia do Instituto Nacional de Câncer (INCA)/DataSUS. Do total, 13.769 correspondem ao câncer de pele não melanoma (C44) e 1.937 ao melanoma (C43), forma menos comum, porém mais agressiva. No mesmo período, foram registrados 2.526 óbitos. Os dados de 2024 e 2025 ainda estão em consolidação.

Diante desse panorama, a Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) tem ampliado a fiscalização de fabricantes de protetores solares no estado. Segundo a SES-RJ, o objetivo é verificar o cumprimento das normas sanitárias e reduzir riscos à saúde da população. O uso de produtos irregulares ou falsificados pode gerar falsa sensação de proteção, aumentando a exposição aos raios solares e elevando o risco de queimaduras, envelhecimento precoce da pele e câncer.

A dermatologista Gabriela Abrahão, médica do Ambulatório de Dermatologia do Hospital Estadual Carlos Chagas (HECC) e consultora da Suvisa, explica que o protetor solar é considerado um produto de risco à saúde e, por isso, deve possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que garante segurança e eficácia.

O Fator de Proteção Solar (FPS) indica o tempo de proteção da pele contra os raios ultravioleta B (UVB), responsáveis por vermelhidão e queimaduras. O número do FPS não representa a “força” do produto, mas o período de proteção. Um protetor FPS 30, por exemplo, pode proteger a pele por cerca de 30 vezes o tempo que ela levaria para sofrer danos sem proteção, desde que aplicado corretamente.

Especialistas alertam que o protetor solar deve ser de amplo espectro, protegendo também contra os raios ultravioleta A (UVA), associados ao envelhecimento precoce e a danos cumulativos à pele. O uso é recomendado diariamente, inclusive em dias nublados e em ambientes internos, já que a radiação UVA atravessa nuvens e vidros.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia orienta o uso de FPS mínimo 30 para a população em geral. Pessoas com pele clara, histórico pessoal ou familiar de câncer de pele, ou que trabalham expostas ao sol, devem optar por FPS 50 ou superior. A escolha do produto também deve considerar o tipo de pele (oleosa, seca, sensível ou infantil) e a rotina de exposição.

Crianças não devem utilizar o mesmo protetor solar dos adultos. Para o público infantil, são indicados produtos específicos, com fórmulas mais suaves e, preferencialmente, filtros físicos ou minerais, como óxido de zinco ou dióxido de titânio. Para crianças acima de seis meses, a recomendação é FPS a partir de 50, conforme orientação do fabricante.

A SES-RJ também alerta para os riscos de produtos muito baratos ou vendidos fora de estabelecimentos regulares. A ausência de registro na Anvisa, rótulos ilegíveis, prazo de validade vencido e armazenamento inadequado estão entre os principais problemas identificados nas fiscalizações. Esses produtos podem não oferecer a proteção prometida e causar irritações, alergias ou outros danos à saúde.

Além da compra em locais confiáveis, o armazenamento correto é fundamental para manter a eficácia do protetor solar. Calor excessivo, luz direta e umidade podem degradar os ingredientes ativos. Mudanças na textura, cheiro ou aparência indicam que o produto deve ser descartado, mesmo dentro do prazo de validade.

A aplicação correta também é determinante para a proteção. A orientação é aplicar o protetor entre 15 e 30 minutos antes da exposição ao sol e reaplicar a cada duas horas ou após suor excessivo, banho de mar ou piscina.

Em caso de identificação de produto falsificado ou irregular, o consumidor pode denunciar à Vigilância Sanitária do município. No âmbito estadual, as denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria da SES-RJ, pelo telefone 0800 025 5525, ou pelos canais disponíveis no site: http://www.saude.rj.gov.br/ouvidoria/participe .

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Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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