Foto: Nelson Jr. (STF)
STF declara inconstitucional trecho do Marco Temporal sobre demarcação de terras indígenas
Corte afasta exigência de ocupação indígena anterior a 1988.
Atualizado há 97 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (18/12). Por nove votos a um, a Corte considerou inconstitucional o trecho da Lei, aprovada pelo Congresso em 2023, que condicionava o direito à demarcação à comprovação de ocupação das áreas antes da promulgação da Constituição de 1988.
O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado integralmente por Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Já os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques concordaram com a inconstitucionalidade do dispositivo, apresentando ressalvas e divergências pontuais em seus votos.
O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que defendeu a validade do marco temporal. Segundo ele, a data de 5 de outubro de 1988 representa um “referencial insubstituível” para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas demarcações.
Com a decisão, perde validade o trecho da lei que restringia o reconhecimento de terras indígenas apenas às comunidades que ocupavam os territórios antes de 1988 ou que já mantinham disputas judiciais na época. Na prática, áreas em processo de demarcação ou que aguardam reconhecimento legal não poderão ser descartadas automaticamente por ausência de ocupação naquele período.
Esta é a segunda vez que o STF declara inconstitucional a tese do marco temporal. Em 2023, antes da aprovação da lei pelo Congresso, a Corte já havia decidido que o direito indígena à terra independe de um recorte temporal. Mesmo assim, o Legislativo aprovou o projeto, que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, posteriormente, teve os vetos derrubados.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado aprovou, na última semana, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que volta a fixar o marco temporal em 5 de outubro de 1988. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, será promulgado sem necessidade de sanção presidencial.
A estratégia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao avançar com o tema por meio de uma PEC, busca dificultar uma eventual invalidação pelo STF. Diferentemente de uma lei ordinária, uma emenda constitucional só pode ser derrubada se violar cláusulas pétreas da Constituição.
Caso a PEC seja aprovada e promulgada, o Supremo deverá ser novamente acionado para analisar a constitucionalidade do novo texto, podendo adotar entendimento distinto do previamente firmado.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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