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Nova lei amplia licença-paternidade e cria salário pago pelo INSS

Lei amplia alcance e prevê regras específicas para diferentes famílias.

Atualizado há 3 horas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31/03) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e não teve vetos.

O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente. A ampliação era debatida no Congresso Nacional há mais de uma década, desde que a Constituição de 1988 estabeleceu o direito à licença, condicionando sua regulamentação a uma lei específica.

A nova legislação institui o salário-paternidade como benefício previdenciário. Na prática, a empresa continuará pagando a remuneração ao trabalhador durante o afastamento e será posteriormente reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor recebido será integral ou equivalente à média dos últimos seis meses.

Ampliação será gradual

A duração da licença será ampliada de forma progressiva:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Atualmente, trabalhadores têm direito a cinco dias corridos, podendo chegar a 20 dias apenas em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Com a nova lei, esses 15 dias adicionais passam a ser somados ao novo prazo legal.

O trabalhador poderá emendar a licença às férias, mas não será permitido fracionar o período.

Foto: Divulgação
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Novas regras e restrições

A legislação estabelece que o benefício poderá ser negado ou suspenso em situações como violência doméstica, abandono material ou quando o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades profissionais durante o período.

Também foi criada uma garantia provisória de emprego: o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Em caso de descumprimento, poderá haver reintegração ou pagamento de indenização.

Situações com ampliação do prazo

A lei prevê condições específicas em que o período de afastamento pode ser maior. Em caso de morte da mãe, o pai passa a ter direito ao tempo equivalente à licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.

Quando a criança tiver deficiência, a licença será ampliada em um terço. Já em casos de adoção ou guarda unilateral, o pai também poderá ter acesso ao período equivalente ao da licença-maternidade.

Outras situações contempladas incluem parto antecipado e internação da mãe ou do recém-nascido, quando o início da licença pode ser adiado até a alta hospitalar. Se não houver o nome da mãe no registro civil, o pai terá direito a 120 dias de afastamento e estabilidade no emprego.

Ampliação do acesso

A nova regra amplia o alcance do benefício, que deixa de ser restrito principalmente a trabalhadores com carteira assinada. Passam a ter direito também autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados do INSS.

Casais homoafetivos

O texto prevê que, em casais homoafetivos, um dos parceiros poderá ter direito à equiparação à licença-maternidade, enquanto o outro acessa a licença-paternidade. A aplicação ainda pode depender de análise em casos específicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Impacto e avaliação

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a medida representa um avanço e pode contribuir para o desenvolvimento infantil, apoiar a recuperação das mães e reduzir desigualdades de gênero no mercado de trabalho.

Especialistas, no entanto, avaliam que a mudança ainda é limitada. A advogada Ana Gabriela Burlamaqui aponta que o modelo brasileiro continua concentrando a maior parte do cuidado com os filhos nas mulheres, embora a nova lei reconheça, em alguns casos, a necessidade de equiparar o papel do pai ao da mãe.

Ajustes fiscais

A lei complementar que acompanha a medida também autoriza o uso de recursos do INSS para custear o salário-paternidade, retirando esses gastos das limitações do novo arcabouço fiscal. A mudança viabiliza a implementação gradual do benefício a partir de 2027.

O texto ainda prevê ajustes na concessão de benefícios tributários, incluindo regras para empresas em áreas de livre comércio e para operações envolvendo materiais recicláveis.

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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