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Nova lei garante benefícios e políticas públicas a pessoas com fibromialgia
Sancionada em 2025, a norma entra em vigor em 2026 e exige avaliação biopsicossocial.
Atualizado há 85 dias
A Lei nº 15.176/2025, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, reconheceu a fibromialgia como deficiência no Brasil. A norma entra em vigor em janeiro de 2026 e estabelece critérios para garantir direitos e políticas públicas às pessoas diagnosticadas com a síndrome.
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Entre os principais efeitos da lei estão o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, como auxílio-doença e aposentadoria, participação em cotas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos, isenções tributárias para aquisição de veículos adaptados e diretrizes específicas para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação também prevê estímulos à inclusão e adaptação no mercado de trabalho.
Para o reconhecimento legal, o diagnóstico médico isolado não é suficiente. A lei determina a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme os parâmetros do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O processo considera impedimentos de longo prazo, fatores sociais, psicológicos e ambientais, além das limitações no desempenho de atividades e na participação social.
A norma cria ainda um programa nacional voltado ao atendimento de pessoas com fibromialgia no SUS, com abordagem integral e multidisciplinar, incluindo áreas como fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia, além do incentivo à pesquisa científica sobre a condição. O texto atual amplia o alcance da Lei nº 14.705/2023, que já previa protocolos específicos de atendimento.
Dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia indicam que a fibromialgia atinge cerca de 3% da população brasileira. A síndrome é caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações cognitivas e sintomas depressivos, fatores que frequentemente impactam a rotina e a capacidade laboral dos pacientes.
Para o juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, coordenador da Central de Perícias da Justiça Federal do Paraná, a legislação representa um avanço normativo relevante. Segundo ele, a medida consolida uma política pública específica para uma condição historicamente marcada por lacunas no reconhecimento institucional e no tratamento pelo sistema de seguridade social.
O magistrado destaca que um dos principais desafios será a implementação adequada da avaliação biopsicossocial, o que exige capacitação técnica de peritos, assistentes sociais, magistrados e servidores. O Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio da Resolução nº 630/25, o uso obrigatório dessa metodologia a partir de março de 2026, com exigência de formação continuada para os profissionais envolvidos.
A nova lei também busca enfrentar o estigma social associado à fibromialgia, frequentemente descrita como uma condição “invisível”. A falta de compreensão sobre a legitimidade dos sintomas ainda resulta em descrédito e tratamento inadequado, segundo especialistas.
Para acessar os direitos previstos, a orientação é manter acompanhamento médico regular, com laudos detalhados, exames e registros terapêuticos atualizados. Essa documentação deverá ser apresentada às equipes de avaliação biopsicossocial do INSS ou aos órgãos responsáveis por cotas e isenções. A consulta a profissionais especializados em direito previdenciário e direitos da pessoa com deficiência também é recomendada para orientar os procedimentos.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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