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Rio é autorizado a aderir ao Propag e encerrar Regime de Recuperação Fiscal
Novo modelo reduz correção da dívida, prevê regras fiscais e pode diminuir déficit em 2026.
Atualizado há 92 dias
O Governo do Estado do Rio de Janeiro foi autorizado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), após a sanção de lei pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/12). Para ingressar no novo modelo, o Poder Executivo deverá solicitar à União o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A transição entre os dois regimes foi assegurada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli concedeu liminar que mantém o Rio de Janeiro no RRF até a adesão formal ao Propag, com validade até 30/06/26. A medida atende ao pedido do governador, apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).
Na decisão, o ministro definiu que a base de cálculo das parcelas da dívida a serem pagas nos primeiros seis meses de 2026 deverá considerar os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025, quando o teto anual foi de R$ 4,9 bilhões, com atualização pelo IPCA. A liminar também mantém a suspensão de 30 pontos percentuais no serviço da dívida do Estado com a União.
Em nota, Cláudio Castro avaliou que a decisão do STF garante segurança jurídica para a adesão ao Propag e permite ao estado avançar no reequilíbrio das contas públicas, preservando a prestação de serviços essenciais. O governador participou da formulação do programa e atuou pela aprovação do projeto no Congresso Nacional, além da derrubada de vetos presidenciais considerados decisivos para a entrada do Rio no novo modelo.
O Propag estabelece um sistema que permite conciliar o pagamento das dívidas com a manutenção de investimentos em áreas como saúde, educação e segurança. Diferentemente do RRF, que corrige a dívida pelo IPCA acrescido de 4% ao ano, o novo programa prevê taxas que podem variar entre IPCA + 0%, +1% ou +2%, mediante o cumprimento de regras fiscais e financeiras adicionais e o pagamento de parte dos débitos.
Com a substituição do RRF pelo Propag, o déficit orçamentário do Estado previsto para 2026 pode cair de R$ 18,93 bilhões para cerca de R$ 12 bilhões, segundo estimativa da Assembleia Legislativa do Rio. Sem o novo modelo, o estado teria que desembolsar R$ 12,33 bilhões apenas com o serviço da dívida no próximo ano.
A lei sancionada autoriza, ainda, o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para amortizar parte da dívida no momento da adesão (mecanismo viabilizado após a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional). Atualmente, a dívida do Estado do Rio soma R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões com a União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões em parcelamentos.
O texto legal também prevê a criação de um sistema de limitação do crescimento das despesas, baseado na variação do IPCA, com acréscimos que podem chegar a 70%, conforme o desempenho da receita estadual.
O procurador-geral do Estado, Renan Saad, destacou que a decisão do STF reconhece o esforço do Rio de Janeiro para ingressar no Propag, assegurando a permanência temporária no RRF até a conclusão do processo de adesão.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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