Foto: Agência Senado
PL da Dosimetria pode favorecer crime organizado, milicianos e feminicidas
PL da Dosimetria e PL Antifacção tramitam no Congresso; projetos conflitantes de alteração nas penas geram impasse jurídico e político.
Atualizado há 104 dias
Dois projetos em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) da Dosimetria e o PL Antifacção, têm provocado um impasse jurídico e político por apresentarem propostas divergentes sobre a progressão de penas. Embora tratem do mesmo tema, os textos seguem direções opostas e podem gerar conflitos legais e insegurança jurídica caso sejam aprovados sem harmonização.
O PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10/12), prevê a redução do tempo necessário para a progressão de regime, inclusive para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O texto estabelece que, em regra, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais maiores apenas para crimes hediondos. Já o PL Antifacção, aprovado no Senado e ainda pendente de votação na Câmara, propõe o endurecimento das penas, elevando o tempo mínimo de cumprimento antes da progressão para até 70% da pena no caso de réus primários condenados por crimes hediondos.
Para o defensor público e professor de Direito Penal Gustavo Junqueira, a eventual coexistência das duas normas tende a gerar insegurança jurídica. Segundo ele, a aprovação simultânea de textos contraditórios pode levar à judicialização do tema, com aumento do número de ações e recursos nos tribunais, além de custos adicionais para o Estado.
A principal divergência entre as propostas está nos critérios de progressão para réus primários condenados por crimes graves, como feminicídio e outros classificados como hediondos. Enquanto o PL da Dosimetria admite a progressão em diversos casos após o cumprimento de um sexto da pena, o PL Antifacção impõe exigências mais rigorosas, chegando a 70% para réus primários e 85% para reincidentes em crimes que resultaram em morte.
Além disso, o texto da dosimetria pode beneficiar condenados por crimes violentos que não são considerados hediondos. De acordo com Junqueira, infrações como lenocínio violento, resistência com violência e coação no curso do processo passariam a permitir progressão com apenas 16,6% da pena cumprida, percentual inferior aos 25% ou 30% atualmente exigidos.
“Todos os crimes violentos que não são hediondos, não são crimes contra a pessoa nem contra o patrimônio, passam a permitir progressão com um sexto da pena. Dentre esses crimes estão o lenocínio violento, a resistência com violência e a coação no curso do processo. São dezenas de crimes no Código Penal e na legislação extravagante que hoje exigem 25% ou 30% e passariam a exigir apenas um sexto”, afirma o defensor público.
Na avaliação do especialista, a mudança pode ter efeitos amplos e, a depender da tipificação penal, alcançar até integrantes de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
Em sentido oposto, o PL Antifacção propõe critérios mais rígidos para condenados por crimes como a constituição de facções criminosas e o feminicídio. O texto prevê que réus primários cumpram ao menos 75% da pena antes de progredirem ao regime semiaberto, percentual superior ao estabelecido no projeto da dosimetria.
Relator do PL da Dosimetria no Senado, o senador Esperidião Amin (PP-SC) informou que ajustes estão sendo discutidos para tentar compatibilizar as propostas. A apresentação do parecer final está prevista para a próxima terça-feira (16/12).
A expectativa é que eventuais alterações reduzam o risco de impasse legislativo e minimizem impactos sobre a segurança jurídica. Ainda assim, especialistas avaliam que a possibilidade de judicialização permanece elevada diante das contradições existentes.
Principais diferenças entre os projetos:
PL da Dosimetria
- Exige 40% de cumprimento da pena para réus primários em crimes hediondos;
- 50% para comandantes de organizações criminosas;
- 55% nos casos de feminicídio.
PL Antifacção
- Eleva para 70% o tempo mínimo de cumprimento da pena para réus primários em crimes hediondos;
- Exige 75% para condenados por envolvimento com facções criminosas.
Especialistas apontam que a falta de alinhamento entre as propostas pode aprofundar a instabilidade legislativa e ampliar a sobrecarga do sistema judiciário e da administração pública.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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