Da esquerda para a direita: Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem/Fotos: Jessica Koscielniak e Reprodução
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Decisão administrativa atinge Eduardo por faltas; Ramagem perdeu o cargo após condenação pelo STF.
Atualizado há 100 dias
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou, nesta quinta-feira (18/12), os mandatos dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). As decisões foram formalizadas em atos assinados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e outros integrantes do colegiado, com publicação no Diário Oficial da Câmara.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu por excesso de faltas às sessões deliberativas. Autoexilado nos Estados Unidos desde fevereiro, o parlamentar acumulou 59 ausências não justificadas e ultrapassou o limite constitucional de um terço das sessões no ano legislativo. A cassação tem natureza administrativa e não implica suspensão dos direitos políticos, o que mantém Eduardo elegível para futuras disputas eleitorais, desde que não haja condenação criminal com trânsito em julgado.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado em razão de condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação na trama golpista de 2022. A 1ª Turma do STF entendeu que, diante da pena e da impossibilidade de comparecimento às sessões, a perda do mandato deveria ser decretada. Com a condenação, Ramagem teve os direitos políticos suspensos, conforme a Constituição e a Lei da Ficha Limpa. Ele está foragido nos Estados Unidos.
Com a vacância das cadeiras, os suplentes passam a ocupar as vagas. Em São Paulo, assume definitivamente o Missionário José Olímpio (PL-SP), que já exercia o mandato de forma temporária. No Rio de Janeiro, a substituição de Ramagem depende da conclusão de trâmites administrativos para definição e convocação formal do suplente do PL.
Após a decisão, Eduardo Bolsonaro se manifestou nas redes sociais, negou irregularidades criminais e afirmou que a perda do mandato “valeu a pena”, em referência à sua permanência no exterior. Ele também criticou integrantes da Mesa Diretora que assinaram o ato.
As cassações foram reconhecidas com base no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda de mandato por faltas excessivas ou por condenação criminal definitiva, mediante ato declaratório da Mesa Diretora.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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