Dino em sessão no plenário/Foto: Brenno Carvalho
STF forma maioria inicial contra PEC do Marco Temporal em julgamento virtual
Ministro afirma que a tese fere os direitos fundamentais dos povos indígenas.
Atualizado há 102 dias
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabeleça o marco temporal para a demarcação de terras indígenas seria inconstitucional nesta segunda-feira (15/12). A declaração foi feita durante o julgamento, no plenário virtual da Corte, que analisa a validade da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso no ano passado.
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, Dino votou pela derrubada da tese do marco temporal e declarou que a limitação não seria válida nem mesmo se inserida no texto constitucional. Segundo ele, propostas desse tipo atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais dos povos indígenas, o que é vedado pela Constituição.
O julgamento teve início nesta segunda-feira e segue até quinta-feira (18/12). Os ministros analisam quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei. Até o momento, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.
Gilmar Mendes propôs a fixação de um prazo de dez anos para que a União conclua todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas ainda pendentes. O relator também preservou dispositivos da lei que garantem a participação de estados e municípios nos processos e a ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai.
Entre os trechos considerados inconstitucionais, Gilmar restringiu o reconhecimento da boa-fé em benfeitorias realizadas em terras indígenas, limitando a indenização até a data do ato administrativo que reconhece formalmente os limites da área. O ministro também derrubou a proibição de ampliação de terras já demarcadas, reafirmando entendimento do STF que admite o redimensionamento em casos excepcionais.
Flávio Dino apresentou ressalvas ao voto do relator. Ele defendeu um prazo maior, de 180 dias, para que o Congresso edite uma nova legislação sobre o tema, após o fim do julgamento. Dino também considerou inconstitucionais dispositivos que submetem antropólogos e peritos às regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil, por entender que esses profissionais já são regidos por normas próprias.
Além disso, o ministro votou contra dispositivos que atribuem a órgãos federais a gestão de áreas indígenas localizadas em unidades de conservação e que autorizam contratos de cooperação econômica entre indígenas e não indígenas em terras demarcadas.
O julgamento ocorre após meses de debates em uma comissão formada por representantes do setor agropecuário, da União e do Congresso Nacional. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) deixou o grupo ainda no início dos trabalhos, sob o argumento de que a Constituição já define critérios suficientes para a demarcação e que não há possibilidade de consenso com setores envolvidos em conflitos fundiários.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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