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Imagem da notícia Foto: Guito Moreto

Imposto de Renda 2026: prazo termina nesta sexta-feira (29)

Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações; primeiro lote de restituição também será pago nesta sexta-feira.

Atualizado há 4 horas

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29/05). Segundo a Receita Federal, cerca de 44 milhões de contribuintes devem prestar contas neste ano, mas aproximadamente seis milhões ainda não haviam enviado o documento até a noite de quinta-feira (28/05).

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O contribuinte também poderá ter o CPF com pendências de regularização junto à Receita Federal.

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também precisam declarar pessoas que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores, obtiveram ganho de capital na venda de bens, tiveram receita rural acima de R$ 177.920, entre outros critérios definidos pelo órgão.

Mesmo no último dia, ainda é possível fazer o envio pelo programa da Receita, site oficial (  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda ) ou aplicativo para celulares e tablets. A Receita Federal também disponibiliza a declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o processo ao importar automaticamente parte das informações fiscais do contribuinte.

Nesta sexta-feira, a Receita também libera o primeiro lote de restituição do IR 2026, considerado o maior da história. Serão pagos R$ 16 bilhões para 8.749.992 contribuintes. Desse total, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a grupos prioritários, incluindo idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida com recebimento via PIX.

O calendário dos próximos pagamentos será realizado em 30/06, 31/07 e 28/08.

A consulta da restituição pode ser feita no portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo oficial do órgão. Caso existam erros ou pendências, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora.

Entre os principais pontos de atenção na declaração do Imposto de Renda estão as despesas médicas, gastos com educação, investimentos, veículos, aluguel, pensão alimentícia e ganhos com apostas on-line. Erros nessas informações estão entre os motivos mais comuns que levam contribuintes à malha fina da Receita Federal.

As despesas com saúde podem ser totalmente deduzidas, sem limite de valor, desde que o contribuinte tenha comprovantes válidos, como notas fiscais e recibos emitidos por profissionais e instituições de saúde. No entanto, procedimentos estéticos, medicamentos comprados em farmácias e alguns serviços sem comprovação adequada não entram nas deduções permitidas.

Já os gastos com educação possuem limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa. Apenas despesas ligadas ao ensino regular podem ser abatidas, incluindo educação infantil, ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação. Cursos livres, preparatórios, de idiomas ou atividades extracurriculares não são dedutíveis.

Os investidores também devem redobrar a atenção ao declarar aplicações financeiras. A Receita exige a informação de todos os investimentos mantidos pelo contribuinte, mesmo quando não há cobrança de imposto. Dados incorretos sobre ações, renda fixa, fundos de investimento e operações em bolsa podem gerar inconsistências no cruzamento de informações bancárias.

No caso de veículos, carros e motocicletas devem ser registrados na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor efetivamente pago na compra, sem atualização pelo preço de mercado. Em financiamentos, o contribuinte deve informar apenas o total já quitado até 31 de dezembro de 2025.

Os rendimentos obtidos com aluguel também precisam ser informados, já que são considerados tributáveis pela Receita Federal. A omissão desses valores pode gerar cobrança posterior de impostos e multas.

Outro ponto de atenção envolve os ganhos com apostas on-line. Desde o ano passado, a Receita Federal passou a exigir a declaração dos valores recebidos em plataformas de apostas esportivas e jogos virtuais. Neste ano, o sistema ganhou campos específicos para esse tipo de rendimento.

A pensão alimentícia, apesar de não ser mais tributável após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), continua obrigatória na declaração de quem paga e de quem recebe, desde que ambas as partes estejam enquadradas nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda.

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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